Filiado à Sociedade
Mundial de Proteção Animal (WSPA)
OPINIÃO A 13.193 é
para gente fina, elegante e sincera
JOÃO HENRIQUE MACHADO
Eia! Avante amigos dos
animais. Corramos para
nossas agendas anotar um
novo número mágico:
13.193. Escrevamos bem
ao lado do 9.605. Bom.
Agora, corramos para
nossos sites e e-mails
para disseminar a melhor
notícia do ano (até
agora): o projeto de lei
154, do deputado
estadual Carlos Gomes (PPS),
foi sancionado pela
governadora Yeda Crusius
(PSDB)!
Sim! É a
Lei Estadual Nº
13.193, de 30 de
junho de 2009! A
redentora dos cães que
sobrevivem nos
corredores da morte nos
centros de controles de
zoonoses (CCZs) gaúchos!
Lá diz! Lá está escrito:
“fica vedado o
extermínio de cães e
gatos pelos órgãos de
controle de zoonoses,
canis públicos e
estabelecimentos
oficiais congêneres”.
Mas atentemos, amigos,
nessa mesma frase há uma
vírgula. E que depois
dela segue: “à exceção
das universidades e dos
institutos com fins de
ensino, pesquisa e
estudos científicos". E,
adiante, uma série de
entretantos que qualquer
administrador de CCZ
consegue abrir brechas.
Não... Não vamos achar
que os cães dos CCZs vão
deixar de serem mortos.
Caros amigos dos
animais, só acreditarei
no contrário quando vir
as pessoas cumprindo a
Lei Federal Nº 9.605, de
1998, a nossa Lei dos
Crimes Ambientais. Hoje,
vejo empresas de
consultoria ambiental
calculando, em meio aos
orçamentos das obras, a
multa pelo crime
ambiental. Antes de uma
máquina entrar em uma
mata virgem, há
documentos e estudos
prontos para contestar
as denúncias até que,
uma vez pronta a obra, e
depois de vários meses,
seja o caso julgado em
primeira instância...
Enquanto isso, o
dinheiro reservado para
a multa é aplicado no
mercado de ações.
Caros amigos dos
animais, hoje, dia 2 de
julho, dois dias depois
da sanção da 13.193,
leio uma nota oficial à
imprensa, enviada pelo
Conselho Nacional de
Justiça. Diz: “o
Conselho Nacional de
Justiça começa este mês
de julho com
aproximadamente 3.600
processos pendentes de
julgamento. O motivo da
demora na tramitação dos
processos é o término do
mandato de 12
conselheiros nas duas
últimas semanas, sem que
os novos nomes
indicados tenham sido
confirmados pelo
plenário do Senado
Federal. Os três
mandatos em vigência são
apenas os do presidente
do Conselho, ministro
Gilmar Mendes, do
corregedor Nacional de
Justiça, ministro Gilson
Dipp, e do conselheiro
Marcelo Nobre”. Pois é.
Meia palavra basta.
Caros amigos dos
animais, nossas leis
servem para cobrarmos o
que será feito no
futuro. Agarremo-nos à
13.193, sim. Vamos, sim,
ensinar a quem, sem
consultar qualquer
especialista que possa
falar sobre dinâmica
populacional, se
proponha a assinar ou
projetar um CCZ. Vamos,
sim, lutar pelos animais
comunitários, defendidos
na lei. Sim, talvez essa
seja a maior das
vitórias a ser
celebrada. Sim, agora o
Estado nos dá o direito
de termos um animal na
rua, o que, muitas
vezes, não significa
abandono. O que quase
nunca significa
zoonoses. Eia! Vamos,
sim, olhar para os cães
abandonados nos pátios.
Para as “fábricas de
crias” nos apartamentos.
Eia! Eia... ainda
acredito naquele “novo
começo de Era”: de gente
fina, o que não
significa abastada, mas
inteligente. De gente
elegante, o que não
significa luxuosa, mas
equilibrada. E de gente
sincera, como estou
sendo agora, e “que sabe
dizer mais sim do que
não”.
QUEM
João Henrique Machado é
jornalista, editor do site Clube Amigos dos Animais e editor do jornal Pioneiro (Grupo RBS).