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OPINIÃO
A 13.193 é para gente fina, elegante e sincera
 
JOÃO HENRIQUE MACHADO

Eia! Avante amigos dos animais. Corramos para nossas agendas anotar um novo número mágico: 13.193. Escrevamos bem ao lado do 9.605. Bom. Agora, corramos para nossos sites e e-mails para disseminar a melhor notícia do ano (até agora): o projeto de lei 154, do deputado estadual Carlos Gomes (PPS), foi sancionado pela governadora Yeda Crusius (PSDB)!

Sim! É a Lei Estadual Nº 13.193, de 30 de junho de 2009! A redentora dos cães que sobrevivem nos corredores da morte nos centros de controles de zoonoses (CCZs) gaúchos! Lá diz! Lá está escrito: “fica vedado o extermínio de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres”. Mas atentemos, amigos, nessa mesma frase há uma vírgula. E que depois dela segue: “à exceção das universidades e dos institutos com fins de ensino, pesquisa e estudos científicos". E, adiante, uma série de entretantos que qualquer  administrador de CCZ consegue abrir brechas. Não... Não vamos achar que os cães dos CCZs vão deixar de serem mortos.

Caros amigos dos animais, só acreditarei no contrário quando vir as pessoas cumprindo a Lei Federal Nº 9.605, de 1998, a nossa Lei dos Crimes Ambientais. Hoje, vejo empresas de consultoria ambiental calculando, em meio aos orçamentos das obras, a multa pelo crime ambiental. Antes de uma máquina entrar em uma mata virgem, há documentos e estudos prontos para contestar as denúncias até que, uma vez pronta a obra, e depois de vários meses, seja o caso julgado em primeira instância... Enquanto isso, o dinheiro reservado para a multa é aplicado no mercado de ações.

Caros amigos dos animais, hoje, dia 2 de julho, dois dias depois da sanção da 13.193, leio uma nota oficial à imprensa, enviada pelo Conselho Nacional de Justiça. Diz: “o Conselho Nacional de Justiça começa este mês de julho com aproximadamente 3.600 processos pendentes de julgamento. O motivo da demora na tramitação dos processos é o término do mandato de 12 conselheiros nas duas últimas semanas, sem que os novos nomes indicados  tenham sido confirmados pelo plenário do Senado Federal. Os três mandatos em vigência são apenas os do presidente do Conselho, ministro Gilmar Mendes, do corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e do conselheiro Marcelo Nobre”. Pois é. Meia palavra basta.

Caros amigos dos animais, nossas leis servem para cobrarmos o que será feito no futuro. Agarremo-nos à 13.193, sim. Vamos, sim, ensinar a quem, sem consultar qualquer especialista que possa falar sobre dinâmica populacional, se proponha a assinar ou projetar um CCZ. Vamos, sim, lutar pelos animais comunitários, defendidos na lei. Sim, talvez essa seja a maior das vitórias a ser celebrada. Sim, agora o Estado nos dá o direito de termos um animal na rua, o que, muitas vezes, não significa abandono. O que quase nunca significa zoonoses. Eia! Vamos, sim, olhar para os cães abandonados nos pátios. Para as “fábricas de crias” nos apartamentos.

Eia! Eia... ainda acredito naquele “novo começo de Era”: de gente fina, o que não significa abastada, mas inteligente. De gente elegante, o que não significa luxuosa, mas equilibrada. E de gente sincera, como estou sendo agora, e “que sabe dizer mais sim do que não”.
   
QUEM

 João Henrique Machado é jornalista, editor do site Clube Amigos dos Animais e editor do jornal Pioneiro (Grupo RBS).
 
sitecaa@
yahoo.com.br

 

 
 
 
 
 

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