LEGISLAÇÃO

 

Art. 255, VII - Constituição Federal/88
Incumbe ao Poder Público a proteção do meio ambiente.

Art. 225. (...)
Parágrafo 1º - Para assegurar a efetividade deste direito, incumbe ao Poder Público: VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

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