Filiado à Sociedade
Mundial de Proteção Animal (WSPA)
LEGISLAÇÃO
Estamos à
beira do maior retrocesso na história da proteção animal no
Brasil
11/05/2009 - Tramita no
Congresso Nacional o
Projeto de Lei nº. 4.548 de 1998, de autoria
do deputado José Thomaz Nono, que pretende
modificar o art. 32 da Lei nº 9.605/98, que diz:
“Art. 32. Praticar
ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar
animais silvestres, domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos:
Pena – detenção de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre
nas mesmas penas quem realiza experiência
dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para
fins didáticos ou científicos, quando existirem
recursos alternativos.
§ 2º. A pena é
aumentada de um sexto a um terço, se ocorre
morte do animal.”
Apoiado por
mais de 60 parlamentares de diversos estados e
partidos, o documento apresentado por Tripoli
considera inconstitucional o parecer aprovado
pelo Colegiado no último dia dois. Na avaliação
de Tripoli, em hipótese alguma os animais devem
ser tratados com perversidade. Vale ressaltar
que o projeto de lei está pronto para ser
incluído na pauta de votações do Plenário.
A Constituição eo bem-estar animal
Nossos
animais, independentemente da
espécie, são protegidos pela
Constituição Federal, que em seu
artigo 225, inciso VII, diz:
“Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se
ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo
para as presentes e futuras
gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade
desse direito, incumbe ao Poder
Público:
VII - proteger a fauna e a flora,
vedadas, na forma da lei, as
práticas que coloquem em risco sua
função ecológica, provoquem a
extinção de espécies ou submetam os
animais a crueldade.”
Portanto, é evidente que este se
trata de um projeto
inconstitucional, incabível e
ilegal!
Histórico
O PL 4548 foi
apresentado em 1998 pelo
então Deputado Federal
José Thomaz Nonô, sendo
despachado para as
Comissões da Câmara dos
Deputados CDCMAM
(Comissão de Defesa do
Consumidor, Meio
Ambiente e Minorias) e
CCJR (Comissão de
Constituição, Justiça e
Redação).
Na CDCMAM obteve parecer
desfavorável do relator
Deputado Luciano
Pizzatto, sendo este
parecer unanimemente
aprovado pela Comissão.
O PL 4548/1998 seguiu
então à CCJR e foi
apensado ao PL
3981/2000, do Senado
Federal.
Em pareceres da CCJR, o
PL 4548/1998 foi
declarado
inconstitucional pelo
relator Deputado Renato
Vianna em 2001, pelo
relator Deputado Ricarte
de Freitas em 2003, pelo
relator Deputado Bosco
Costa em 2004 e pelo
relator Deputado Régis
de Oliveira em 2008.
O PL foi então devolvido
ao Deputado Régis de
Oliveira para revisão,
que alterou seu parecer
e declarou a
constitucionalidade do
PL 4548/1998, sendo este
parecer aprovado por
unanimidade pela atual
Comissão de
Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJC) em
abril de 2009.
O Deputado Federal
Ricardo Tripoli interpôs
recurso da decisão da
CCJC no dia 29 de abril,
pela
inconstitucionalidade do
PL 4845/1998.
Tramitação
O recurso do Deputado
Tripoli irá entrar em
pauta para votação no
plenário da Câmara. Se
aprovado, o PL 4548/1998
será considerado
inconstitucional e então
arquivado.
Caso o recurso não seja
aprovado, o PL 3981
entrará em pauta para
votação no plenário da
Câmara, e o conteúdo do
PL 4548/1998 poderá ser
utilizado. Em seguida
retornará ao Senado,
será encaminhado para as
comissões e apenas
depois segue para sanção
presidencial.